sexta-feira, 5 de junho de 2015

YOUTROUXA 0125 : Maçons dizem que Bolsonaro é melhor porque gasta menos que Maria do Rosário

Comparar os deputados Jair Bolsonaro (PP - RJ) e Maria do Rosário (PT-RS) é como confrontar uma jaca e uma maçã. Se o parâmetro for respeito em todos os sentidos a pessoas, a direitos, em especial os humanos, à democracia, certamente a deputada gaúcha tem uma larga vantagem sobre seu colega carioca. Se colocarmos na balança homofobia, racismo, fascismo, golpismo e desrespeito aos direitos humanos, Bolsonaro abrirá larga vantagem. São radicalmente diferentes.

Aí vem a esperteza de um grupo que se denomina MaçonsBR, presente aos atos golpistas do bloco dos que pedem intervenção militar, e tenta comparar os dois deputados apresentando valores de despesas e votos recebidos. Bolsonaro seria "melhor" por ter mais votos e gastar menos, ou seja, seria mais "eficiente". Maria do Rosário gastaria cerca de R$ 100 mil a mais que o deputado com um terço dos votos. Embora os votos estejam corretos, os valores gastos carecem de muitas explicações. Fogem à discussão política e reduzem a atuação parlamentar ao "quanto gastam".

Maria do Rosário votou contra a terceirização, prejudicial aos trabalhadores, e contra o  financiamento empresarial de campanha, porta escancarada para todo tipo de corrupção eleitoral. Bolsonaro votou a favor da terceirização e da corrupção eleitoral. Essa é a grande diferença que se quer esconder inibindo as pessoas de pensarem, absorvendo apenas o ódio.

A cota parlamentar que é oferecida a cada deputado tem valores máximos que variam conforme o estado de origem por causa das diferenças em passagens aéreas. Maria do Rosário faz jus a cerca de R$ 42 mil e Bolsonaro a R$ 35 mil. Tais valores são tetos para despesas com passagens aéreas e transportes em geral, alimentação, correios, consultorias e outras finalidades descritas no site da Câmara dos Deputados. 

Como é que a deputada gastou R$ 119.524,36 se a cota é de R$ 42 mil? O método usado pelo site mentiroso é jogar valores para causar indignação de forma rebaixada, apelando para aspectos morais com números falsos depondo contra a honra das pessoas. Sabem que as pessoas que já espumam e urram de ódio jamais vão correr atrás de saber se isso é verdade, pois, nas suas mentes doentias, basta ver a foto que não precisa ler ou falar mais nada. Odeiam e pronto.

O mais interessante é que além de tentarem depor contra a dignidade da deputada eles atentam contra a Maçonaria. Mesmo conservadora, a instituição é secular e preza pela discrição. Tramam, conspiram, agem mas nunca mostram a cara. Será que algo mudou ou essa turma que se diz maçom também mente sobre isso?
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Câmara dos Deputados

Cota Parlamentar
1) Valor da cota parlamentar Instituída pelo Ato da Mesa 43/2009, a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar unificou a verba indenizatória (que vigorava desde 2001), a cota de passagens aéreas e a cota postal-telefônica. Visa ao custeio de despesas típicas do exercício do mandato parlamentar.
O valor mensal da Cota Parlamentar é utilizado pelo deputado por meio de reembolso; por meio de requisição de serviço postal, no caso de sua utilização na agência dos Correios credenciada pela Câmara dos Deputados; ou por meio de débito automático no valor da Cota, no caso de compra de bilhete aéreo realizada nas companhias aéreas credenciadas. Nesses dois últimos tipos de gasto, não há emissão individual de nota fiscal, uma vez que o contrato é assinado pela Casa.
No caso de reembolso, o deputado tem até 90 dias para apresentar a nota fiscal, depois da data de utilização do serviço prestado. O saldo não utilizado acumula-se ao longo do exercício financeiro, vedada a acumulação de um exercício financeiro para o seguinte.
O valor da Cota Parlamentar é diferente para cada estado da Federação, porque leva em consideração o preço das passagens aéreas de Brasília até a capital do estado pelo qual o deputado foi eleito. Seguem os valores:
AC 44.260,60
AL 40.572,24
AM 43.198,26
AP 43.002,92
BA 38.638,99
CE 42.079,91
DF 30.416,80
ES 37.052,05
GO35.135,20
MA 41.779,83
MG 35.720,85
MS 40.170,98
MT 39.056,17
PA 41.855,59
PB 41.660,70
PE 41.304,94
PI 40.599,91
PR 38.500,00
RJ 35.388,11
RN 42.360,13
RO 43.300,63
RR 45.240,67
RS 40.504,04
SC 39.505,92
SE 39.767,40
SP 36.671,67
TO 39.131,75

2) Despesas que podem ser pagas com a cota parlamentarOs parlamentares têm até 90 dias, após o fornecimento do produto ou serviço, para apresentar as notas fiscais necessárias ao reembolso. As despesas que podem ser pagas com os recursos da cota parlamentar são:
1 - passagens aéreas;
2 - telefonia;
3 - serviços postais, vedada a aquisição de selos;
4 - manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo locação de imóveis, pagamento de taxa de condomínio, IPTU, energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de expediente e suprimentos de informática, acesso à internet, assinatura de TV a cabo ou similar, locação ou aquisição de licença de uso de software, assinatura de publicações;
5 - fornecimento de alimentação do parlamentar;
6 - hospedagem, exceto do parlamentar no Distrito Federal;
7 - despesas com locomoção, contemplando: locação ou fretamento de aeronaves; locação ou fretamento de veículos automotores até o limite inacumulável de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais) mensais; locação ou fretamento de embarcações; serviços de táxi, pedágio e estacionamento até o limite global inacumulável de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensais; passagens terrestres, marítimas ou fluviais.
8- combustíveis e lubrificantes até o limite inacumulável de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) mensais;
9 - serviços de segurança prestados por empresa especializada até o limite inacumulável de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) mensais;
10 - contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;
11 - divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal.
Possui livre franquia o telefone de titularidade da Câmara dos Deputados instalado em imóvel funcional ocupado por integrante da Mesa, líder do governo na Câmara ou no Congresso ou líder de partido político, de bloco parlamentar ou da minoria.

3) Restrições para uso da cota parlamentar As restrições ao uso da cota são as seguintes:
1 - não se admitirá a utilização da cota para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o deputado ou parente seu até o terceiro grau;
2 - não se admitirá o ressarcimento de despesa com locação de imóvel pertencente ao próprio deputado ou à entidade de qualquer natureza na qual ele possua participação;
3 - é vedado o reembolso de pagamento realizado à pessoa física, salvo na hipótese de locação de imóvel e no caso de locação ou fretamento de aeronave ou embarcação;
4 - não será objeto de ressarcimento a despesa efetuada com gêneros alimentícios ou aquisição de material permanente, de duração superior a dois anos;
5 - os contratos de locação de bens móveis não poderão conter cláusulas que admitam a possibilidade de aquisição do bem mediante utilização da cota;
6 - a locação de automóvel, com ou sem o fornecimento do serviço de motorista, só poderá ser prestada por empresa especializada, observada a vigência máxima de três meses, permitida a prorrogação por um único período;
7 - a cota não poderá ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro, convertida em pecúnia ou associada, ainda que parcialmente, a outros benefícios, verbas ou cotas.
8 - não serão permitidos gastos de caráter eleitoral;
9 - nos 120 dias anteriores à data das eleições gerais e municipais, os deputados que forem candidatos não poderão utilizar recursos da cota para pagar divulgação da atividade parlamentar (Ato da Mesa 40/2012).
 
4) Adicional no valor da cota parlamentarAtribui-se o adicional de R$ 1.353,04 ao valor da cota mensal do deputado que exerce o cargo de:
1 - líder ou vice-líder de partido político, de bloco parlamentar ou da minoria;
2 - líder ou vice-líder do governo na Câmara dos Deputados ou no Congresso Nacional;
3 - presidente ou vice-presidente de comissão permanente;
4 – representante de partidos políticos com menos de um centésimo da composição da Câmara dos Deputados.
O exercício concomitante de mais de um dos cargos não implicará acumulação do adicional.
5) Despesas de assessores que podem ser pagas com a cota parlamentar São reembolsadas apenas as despesas de funcionários a serviço com passagens aéreas, hospedagem e locação de veículos. Para o reembolso das passagens aéreas, as viagens de funcionários devem ser previamente autorizadas pela Terceira-Secretaria.

6) Passos para consultar os valores gastos pelos deputados com a cota parlamentarPara consultar a cota para exercício da atividade parlamentar, o usuário deve acessar o item "Transparência", no menu superior da página inicial, e depois escolher "Cota para Exercício da Atividade Parlamentar"; em seguida, basta selecionar o nome do deputado.
7) Notas fiscais
Desde julho de 2014, cópias digitalizadas das notas fiscais referentes a gastos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar estão disponíveis no portal da Câmara, na área de transparência (http://www.camara.gov.br/cota-parlamentar/). Vale lembrar que a responsabilidade pela digitalização das notas fiscais é dos gabinetes parlamentares. O material digitalizado pela assessoria dos deputados é encaminhado à área responsável pela administração das cotas, que se ocupa de tornar público o conteúdo das notas.
A norma que regulamenta o serviço é a Portaria 228/2014, que está disponível para consulta no portal da Câmara, na aba "Legislação" (http://www2.camara.leg.br/legin/int/portar/2014/portaria-228-18-junho-2014-779144-publicacaooriginal-144692-cd-dg.html)
É importante observar que há algumas limitações na divulgação do conteúdo das notas. De acordo com o parágrafo 1º do art. 2º da portaria citada, as despesas telefônicas não são digitalizadas, porque as notas contêm dados que devem ser preservados em razão da garantia do sigilo telefônico. Nesse caso, o cidadão que quiser ter acesso a essas notas pode fazer o pedido pelos canais de atendimento da Lei de Acesso à Informação (pela internet, por telefone ou pessoalmente). O Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados faz o tarjamento dos trechos do documento onde há informações sigilosas e envia a cópia da nota fiscal ao requerente. O mesmo procedimento é utilizado no caso de notas que identificam outros dados sigilosos, como o bancário.  Mais informações na página da LAI na Câmara:http://www2.camara.leg.br/transparencia/lei-de-acesso-a-informacao
Os serviços postais utilizados pelos deputados nas agências dos Correios, por meio de Requisição de Serviço Postal (RSP), não são objeto de reembolso e, por isso, não têm emissão individual de nota fiscal. Funciona da seguinte forma: a Câmara tem contrato com a empresa Correios; o deputado, quando quer utilizar os serviços da empresa, faz uma RSP; a Câmara debita o valor do serviço solicitado na Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar do respectivo deputado; finalmente, os Correios emitem uma fatura global no fim do mês para a Câmara. Em razão disso, na página da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, a identificação na coluna "NF/Recibo" vem com as iniciais RSP.
Os gastos com bilhete aéreo realizados em companhias aéreas credenciadas pela Câmara também não são objeto de reembolso e, por isso, não há emissão individual de nota fiscal. O valor gasto é debitado automaticamente do valor da cota do respectivo parlamentar. Assim, na página da cota no portal da Câmara, a identificação do gasto na coluna "NF/Recibo" é feita pelo número do bilhete.