segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

YOUTROUXA 0083 : "Ana Rita, senadora petista, diz que é legítimo furtar"

Como a gente vem recebendo esse tipo de coisa sempre das mesmas pessoas, já não se trata apenas de enganos, de alienação ou boa-fé: é cumplicidade mesmo. O site questoesinsanas.com pode até ter interpretado insanamente o projeto de lei da Senadora Ana Rita (PT), que Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas alternativas no caso de furto de coisa de pequeno valor. A idéia é aliviar o sistema carcerário de processos por causas insignificantes, como no caso de uma mulher que furtou um shampoo e o processo se arrastou até o Supremo Tribunal de Justiça gastando tempo e recursos que poderiam ser empregados em causas mais importantes. Não é uma "licença para furtar" impunemente.

A Senadora transformou em projeto uma proposta da Pastoral Carcerária, que cuida de presos, e verificou que pequenos furtos cometidos por réus primários não se constituem em caso para longos e custosos processos penais, podendo ser punidos com advertências, prestação de serviços à comunidade ou participação obrigatória em cursos de reeducação. Isso não é uma novidade. Há motoristas que atropelam sem dolo pessoas e até as matam e não vão presas, apenas prestam serviços á comunidade.

Evidentemente, por ser a Senadora do PT e pelo ímpeto de contribuir para a criação do "senso comum" de que tudo que vem do PT é nocivo e insano, o blog preferiu o caminho da ridicularização. E gente sem ética nas redes sociais reproduz sem dó, como forma de afirmar que o PT aposta na impunidade e só a violência resolve crimes cometidos por pobres. Aí dá nisso. Para não haver dúvidas segue a íntegra do projeto com as justificativas de Ana Rita.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2011
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer
penas alternativas no caso de furto de coisa de
pequeno valor.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940 – Código Penal, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 155. ...........................................................................
.............................................................................................
§ 2º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa
furtada, o juiz deverá aplicar uma das seguintes penas:
I – admoestação verbal;
II – prestação de serviços à comunidade, por até 1 (um) ano;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso
educativo, pelo prazo de até 1 (um) ano.
...............................................................................................
§ 6º O agente da conduta prevista no § 2º deste artigo, salvo se
houver concurso com outros crimes de maior gravidade, será
processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei 9.099,
de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais
Criminais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição pretende despenalizar o furto de coisa de
pequeno valor em atenção ao princípio da insignificância.
Isso porque, segundo a advogada voluntária Sônia Regina Arrojo
e Drigo, que atua em nome da Pastoral Carcerária, ao relatar a situação de
uma mulher presa em flagrante por mais de um ano pela tentativa de furto de
um frasco de xampu e de um condicionador, juntos avaliados em R$ 24,00:
Não é uma questão de punição do ponto de vista penal. É social.
Essas pessoas não são perigosas, não pegam em armas, não agridem
ninguém. Essas pessoas têm dificuldade de lidar com a incapacidade
financeira. Hoje, você tem uma questão de propaganda de xampus,
comida, iogurtes e roupas que é insuportável. É muito difícil você
resistir. Isso não justifica pegar nada que seja dos outros. Mas uma vez
que não deu pra resistir a essa vontade, isso é um problema que
deveria ser levado a um serviço social. (...) Muitas dessas mulheres
têm um perfil único. São sempre pessoas com grande dificuldade
financeira, de baixa escolaridade e com uma dificuldade muito grande
de se colocar no mercado de trabalho.
[Agência Brasil: Pastoral Carcerária defende mudança na lei de
pequenos furtos, 25.05.2009, disponível na internet:
http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=273041, acesso em
15.12.2010]
A intenção ao propormos esta modificação legislativa é que se
alivie a pressão sobre o sistema carcerário brasileiro, já bastante inchado pelo
crescente número de ingressos, deixando que apenas crimes realmente
ofensivos à sociedade sejam combatidos com penas de reclusão. O pequeno
furto deve ser combatido, porém o encarceramento de deliquentes pode ter,
em nosso entendimento, um resultado reverso, ao colocar indivíduos ainda
sem total comprometimento moral em contato com reais criminosos em celas
superlotadas, prejudicando sua recuperação.
A imposição de penas alternativas, que possuem caráter
pedagógico, tem maior efetividade na correção destes indivíduos que o puro
encarceramento. Além de o condenado poder reverter a pena em benefício
para a comunidade, ao invés de criar mais despesas.
Devemos alterar a ótica vigente a aplicação de penas, pela qual o
encarceramento é a principal forma de corrigir os delitos. A forma revanchista
com que são aplicadas as penas em nada contribui para a recuperação dos
encarcerados, pelo contrário tem tornado as prisões em grandes “barris de
pólvora”.
Diante de tal quadro é que propomos a alteração do Código Penal
para, a um só tempo, prever a possibilidade de cumprimento da pena por
pequenos furtos com a prestação de serviços a comunidade e reduzir a
demanda por mais vagas no sistema carcerário, com protagonistas de delitos
pouco relevantes, mas ainda assim merecedores de punição.
Esse o contexto, buscamos o apoio de nossos Nobres Pares para
remediar o que consideramos uma grave injustiça.

Sala das Sessões,
Senadora ANA RITA ESGARIO

Um comentário:

  1. Esse texto circula desde 2011, sendo um requentamento com o claro objetivo eleitoral de atingir a honra da senadora. Ela publicou esclarecimento no site Página 13. http://www.pagina13.org.br/2014/02/ana-rita-lanca-nota-de-esclarecimento-sobre-boatos-que-atribuem-ela-defesa-furto/

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