sábado, 25 de agosto de 2012

Militares : Mulheres poderão ser generais

A promulgação da Lei 12705 em 8 de agosto de 2012 pela presidente Dilma Roussef abriu o caminho para a equalização de oportunidades em concursos para formação de sargentos e oficiais das forças armadas, acabando com qualquer discriminação em relação às mulheres, que poderão chegar ao topo das carreiras no Exército, Marinha e Aeronáutica. Se alguém tem arrepios quanto ao uso da palavra "Presidenta" logo ficará se coçando quando ouvir "Generala" e "Almiranta". "Brigadeira" é menos questionável.

As candidatas em concursos poderão adiar em um ano a partir do final da gravidez o exame de aptidão física:
Art 2o § 1o  A candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o exame de aptidão física referido no inciso IV do caput do art. 2o, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame por um ano, contado a partir do término da gravidez, mediante requerimento da candidata, desde que respeitados os demais requisitos no momento da matrícula no curso de formação. 

Abre-se também dispõe sobre capelãs.  Quanto ao uso de tatuagens, a lei deixa claros os critérios para os seus usuários:

Art 2o - VIII - não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército: 
a) faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas;  


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