quarta-feira, 29 de junho de 2011

Brasil descobriu Cabral em Porto Seguro

Passados 511 anos da chegada de Cabral a Porto Seguro, descobrindo o Brasil, um outro Cabral, o Sérgio, foi descoberto pelo Brasil, com todo mundo vendo o nível de promiscuidade do governador do Estado do Rio com um empreiteiro. Depois disso, choveu denúncias envolvendo as principais figuras do seu governo e do próprio Cabral: mansão do governador em condomínio de luxo incompatível com a sua renda, associação com as milícias, superfaturamento em obras, etc. Até Garotinho, que não pode posar de vestal, resolveu partir para o ataque e pedir CPI.


Depois de sumir por uma semana buscando uma desculpa para ter ido na maior mordomia passar o fim de semana com a família, em avião do bilionário Eike Batista e contas pagas pela Delta, uma das empreiteiras da obra do Maracanã e que tem mais de um bilhão de reais em contratos, agora Cabral reaparece dando uma de arrependido. Teve a cara de pau de vir a público dizer que vai "rever suas atitude na relação com empresários" e discutir um código de conduta, com base em experiências de outros estados, etc.

Cabral deveria saber mais que muitos que o "código de conduta" que tem que obedecer se chama Constituição Federal, que fala em princípios como transparência, impessoalidade, coisas que parecem ter desaparecido no tratamento com a Delta. Além do mais, o governador mostra desconhecer o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do Rio de Janeiro, que, se vale para os seus comandados, vale para ele também. Diz o seu art. 286-3-VIII, das proibições ao servidor:

VIII – exigir, solicitar ou receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie em razão do cargo ou função, ou aceitar promessa de tais vantagens;

O fato é que o governador, em razão do cargo, aceitou presentes e vantagens materiais de uma empreiteira. Mesmo que mostrasse recibos de pagamento das aeronaves que usou para transporte seu e da família, das diárias no resort de luxo em Porto Seguro, das despesas com alimentação de todos, mesmo assim, Cabral não deveria ter usado serviços de fornecedores para não levantar suspeições. Pode até pensar em "rever suas atitudes", mas isso não o isenta das penalidades previstas no Estatuto, que é claro no seu art. 298:

Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

I – falta relacionada no art. 286, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má fé;

Cabral, que não poupa adjetivos na hora de punir seus maus funcionários, passou de pedra a vidraça ao ser exposto no episódio de Porto Seguro. E nem falei aqui no abuso de poder quando pediu ajuda à FAB e mandou bombeiros do Rio para tentar resgatar os mortos, em caráter pessoal, passando por cima das autoridades de defesa civil da Bahia e onerando os cofres públicos com esse privilégio. Demissão, no caso, é impeachment.

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