quarta-feira, 4 de maio de 2011

HOAX : A maracutaia da filha do juiz

Mais uma dessas porcarias que me mandam pedindo "para mandar para toda a sua lista" e possivelmente com algum vírus troiano por dentro foi a que fala que a filha de um juiz do STJ teria feito uma maracutaia em prova do judiciário para poder passar com a ajuda dos juízes.


O que há de fato nisso é que um juiz desafeto do pai da mulher está sendo processado, tendo sido pegos pela Polícia Federal em seus computadores vários textos difamatórios a ele e à sua filha. Mais detalhes em http://www.jfgo.jus.br/comum/noticias/detalha_noticia.php?nid=99 . Vide a nota do STF abaixo:

14/02/2007 16:37
COMUNICADO STJ NÃO TEM SERVIDORES NOMEADOS ILEGALMENTE

E-mail anônimo tem circulado afirmando que a servidora do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Glória Maria Lopes Guimarães de Pádua Ribeiro Portella foi nomeada de forma ilegal sem ter se submetido a concurso público. A notícia, porém, não é verdadeira.

A referida servidora foi nomeada após ter sido aprovada em concurso público realizado pelo Cespe da Universidade de Brasília (UnB), disciplinado pelo Edital nº 1/99-STJ, de 24/08/1999. A sua nomeação foi efetivada pelo Ato STJ nº 10, de 28/01/2000 (in Diário da Justiça de 1º/02/2000 e Boletim de Serviço 04/2000), observada rigorosamente a ordem de classificação.

O autor do e-mail anônimo, inclusive, já foi identificado pela Polícia Federal. Trata-se do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que, após o fato, pediu aposentadoria e encontra-se respondendo processo proposto pelo Ministério Público Federal. A denúncia foi aceita pelo juiz federal e está em curso na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a sua condição de “Tribunal da Cidadania” e não possui em seu quadro permanente de pessoal nenhum servidor que não tenha sido nomeado em estrita observância à lei.

Mais informações podem ser obtidas no Processo nº 2006.34.00.037943-1 da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal.


Autor(a):Coordenadoria de Imprensa | STJ

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