segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Tortura não pode ser anistiada

Durante a ditadura militar, crimes comuns e hediondos foram cometidos por agentes do estado e por paramilitares que não podem ser anistiados pela interpretação do Art. 1 da Lei da Anistia, e por isso diversas entidades, entre elas a Associação de Juízes pela Democracia, estão pressionando o STJ para reabrir os processos contra torturadores e assassinos que hoje estão por aí, impunes, um verdadeiro exemplo à violação dos direitos humanos que persiste no Brasil.

O site da AJD disponibiliza o documento transcrito abaixo para subscrição "on line". Não podemos permitir que o Brasil seja o único país latino-americano que não fez justiça aos criminosos da ditadura pelos seus atos de lesa-humanidade. Eis o texto:

"Exmo. Sr. Dr. Presidente doSupremo Tribunal FederalMinistro Gilmar Mendes
Eminentes Ministros do STF: está nas mãos dos senhores um julgamento de importância histórica para o futuro do Brasil como Estado Democrático de Direito, tendo em vista o julgamento da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que requer que a Corte Suprema interprete o artigo 1º da Lei da Anistia e declare que ela não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, pois eles não cometeram crimes políticos e nem conexos.
Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia.
O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os carrascos da ditadura militar e é de rigor que seja realizada a interpretação do referido artigo para que possamos instituir o primado da dignidade humana em nosso país.
A banalização da tortura é uma triste herança da ditadura civil militar que tem incidência direta na sociedade brasileira atual.
Estudos científicos e nossa observação demonstram que a impunidade desses crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes do Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra as populações pobres.
Afastando a incidência da anistia aos torturadores, o Supremo Tribunal Federal fará cessar a degradação social, de parte considerável da população brasileira, que não tem acesso aos direitos essenciais da democracia e nesta medida, o Brasil deixará de ser o país da América Latina que ainda aceita que a prática dos atos inumanos durante a ditadura militar possa ser beneficiada por anistia política.
Estamos certos que o Supremo Tribunal Federal dará a interpretação que fortalecerá a democracia no Brasil, pois Verdade e Justiça são imperativos éticos com os quais o Brasil tem compromissos, na ordem interna, regional e internacional.
Os Ministros do STF têm a nobre missão de fortalecer a democracia e dar aos familiares, vítimas e ao povo brasileiro a resposta necessária para a construção da paz.
Não à anistia para os torturadores, sequestradores e assassinos dos opositores à ditadura militar.
Comitê Contra a Anistia aos Torturadores

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